Orientação n.01/2017 Sras. Advogadas e Srs. Advogados, Visando a divulgação de Propaganda Advocatícia, vimos através desta, ORIENTAR que TODAS AS PROPAGANDAS veiculadas na área da 24ª Subseção da OAB/MG sigam as determinações contidas nos artigos 39 a 47 da Resolução nº 02/2015, que aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do…
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Propaganda na Advocatícia Orientação n.01/2017
