Orientação n.01/2017
Sras. Advogadas e Srs. Advogados,
Visando a divulgação de Propaganda Advocatícia, vimos através desta, ORIENTAR que TODAS AS PROPAGANDAS veiculadas na área da 24ª Subseção da OAB/MG sigam as determinações contidas nos artigos 39 a 47 da Resolução nº 02/2015, que aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Dentre as mais frequentes violações verificadas na área da 24ª Subseção da OAB/MG, constam as veiculações habituais em jornais, revistas, comércio, como restaurantes e bares, além de locais públicos, promovendo Advogado(a)s e seus escritórios.
Diante dessas circunstâncias, prudentemente, a 24ª Subseção da OAB/MG vem ORIENTAR TODOS os Advogado(a)s, a fim de que se ABSTENHAM de tais práticas, sob pena de incorrerem nas penalidades do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Esta ORIENTAÇÃO será encaminhada aos Advogado(a)s e sendo publicada na sede da 24ª Subseção da OAB/MG, pela rede social, no Mural do Fórum, nas Salas de Apoio (Fórum, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Delegacia e Presídio) e encaminhada à Seccional Mineira, para conhecimento de todos.
Em caso de não acatamento destas ORIENTAÇÕES, serão tomadas medidas cabíveis, com eventual instauração do devido processo disciplinar.
Pouso Alegre, 24 de janeiro de 2017.
Luiz Paulo Moreira
Presidente da 24ª Subseção da OAB/MG
Para BAIXAR acesse o link: https://goo.gl/xUeZPS